Segue disponível no site da Prefeitura de Camaçari a Consulta Pública Eletrônica (CPE), instrumento que possibilita a colaboração de munícipes na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), exercício 2024. Para tanto, é necessário encaminhar, até o dia 25 de agosto, sugestão por meio de formulário online, disponível na aba verde (acesso rápido) no site, dentro do campo “cidadão”, item CONSULTA PÚBLICA ONLINE – LOA/2024, no endereço https://www.camacari.ba.gov.br/conspub/.
A medida oportuniza a coparticipação da população em formular e definir políticas públicas referentes ao planejamento de gastos e investimentos governamentais. No preenchimento do formulário eletrônico, o cidadão precisa se identificar, informando nome e endereço completos, e se reside na sede ou costa do município, e então manifestar a visão sobre a área de maior carência no município.
Na sequência, indicar áreas que devem ser priorizadas na LOA 2024, e então selecionar tema da proposta a ser encaminhada, detalhando o teor de proposta. Por fim, solicita-se que sejam indicadas as ações de governo nas quais a gestão deve concentrar esforços, no próximo ano. Feito isso, é só clicar no botão “enviar” para ter finalizada e registrada a colaboração.
O processo de fomento à participação dos munícipes, na elaboração do Projeto de Lei da LOA/2024, culmina na realização da audiência pública, que acontecerá no dia 15 de setembro, às 9h, no auditório da Secretaria de Governo (Segov), no prédio verde do Centro Administrativo. O acesso à atividade também ocorrerá por vias digitais, através de link dedicado informado pelo perfil oficial da prefeitura, nas redes sociais.
O Edital de Consulta Pública n.º 002/2023, que dispõe sobre a disponibilidade do referido instrumento e a finalidade, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2193, de 20 de julho de 2023. Já o Edital de Audiência Pública foi publicado no DOM nº 2209, de 11 de agosto de 2023.
Ambos dispositivos têm por base o artigo 44 da Lei Federal n.º 10.257 (Estatuto das Cidades), de 10 de julho de 2001, bem como atende ao disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, cujo artigo 48 indica, no parágrafo primeiro, os instrumentos de transparência da gestão fiscal e prevê a participação popular na elaboração das propostas de planejamento de governo.
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