A atriz Larissa Manoela revelou no domingo (13), ao Fantástico, que vivia sob o controle financeiro dos pais e não sabia nem quanto ganhava. Mesmo sendo milionária, a atriz de 22 anos precisava pedir autorização para qualquer tipo de gasto. Mas, afinal, os pais podem ficar com o dinheiro dos filhos?
Em linhas gerais, os pais podem administrar os recursos dos filhos menores de idade, segundo a advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo), mas existem regras.
Sem analisar o caso específico da artista, a advogada explica que os pais de crianças e adolescentes têm a função de administradores dos bens.
“Quando a gente fala da primeira fase, do zero aos 16 anos, os pais representam os filhos. É como se eles substituíssem aquele filho até os 16 anos. Legalmente, os filhos não podem questionar ou opinar. Dos 16 aos 18 anos, eles assistem os filhos porque nessa fase eles são considerados relativamente incapazes. Os pais assinam, fazem a administração, mas, nessa fase a vontade dos filhos também deve ser ouvida e respeitada”, explica Marzagão.
Porém, além do papel de administradores, os pais também são usufrutuários dos bens dos filhos menores de idade, ou seja, têm direito de uso.
“Vamos imaginar que você tem uma casa alugada e assim esse aluguel é depositado todos os meses em favor da criança. O aluguel pode ser usado pelos pais porque eles são usufrutuários legais dos bens dos filhos. O que rende do patrimônio os pais podem usar da maneira que quiserem”, exemplifica a especialista.
Na hipótese de que uma criança faça um trabalho e ganhe R$ 1 milhão, o montante principal é da criança, mas tudo o que render pertence aos pais.
“Os frutos, os rendimentos, eles pertencem aos pais. Então, o pai pode aplicar e transformar isso, eventualmente, num patrimônio particular dele, não comprometendo o principal [R$ 1 milhão, nesse exemplo], que é da criança. A utilização dos frutos e rendimentos ela é dos pais” diz.
Contudo, diz a advogada, os pais não têm livre disposição patrimonial dos filhos.
“Eles não podem, por exemplo, contrair dívida, vender patrimônio, sem que tenham uma autorização judicial para isso. Eles podem fazer atos de mera administração. Tem um determinado dinheiro da criança no banco, podem investir, fazer crescer esse patrimônio. Mas se o filho tem um imóvel, por exemplo, não podem vender sem autorização judicial, demonstrando que isso faz parte do interesse daquele menor”, ressalta Marzagão.
Gazeta.