CARNAVAL 2020: Comando da PM orienta policiais a seguir recomendações da Defensoria na abordagem de pessoas trans

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A recomendação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA à Polícia Militar – PM/BA sobre a abordagem de homens e mulheres trans por policiais durante o carnaval 2020 e todo ano foi acolhida pelo comando da corporação. A orientação busca assegurar a prática efetiva do princípio da dignidade humana e combater o preconceito e a violência institucional de que são alvo este público. Confira aqui a íntegra da recomendação.

Destacando que durante o carnaval são intensificadas as abordagens policiais e potencialmente as violações dos direitos constitucionais das pessoas trans, a recomendação prevê que as revistas pessoais devem ser realizadas por policial feminina na mulher trans e na travesti. Já no caso de homens trans, estes devem ser consultados sobre a forma de revista mais adequada para si, se por policial masculino ou feminino.

A recomendação aponta também que a mulheres e homens trans devem ser atribuídos seus nomes sociais e o adequado pronome de tratamento, ou seja, ela para mulher trans e ele para homens trans.

“O respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis é objeto de atenção da Defensoria durante todo ano. Essa recomendação não é apenas para o carnaval. Ela foi prontamente recebida e divulgada pelo comandante geral da PM/BA, Coronel PM Anselmo Brandão, e pelo comandante de operações policiais, coronel PM Humberto Sturaro Filho, que orientaram toda a tropa a atendê-la. Ou seja, a orientação é que os policiais respeitem a identidade de gênero das pessoas trans”, comentou a defensora pública e uma das coordenadoras da especializada de Direitos Humanos, Lívia Almeida.

Por fim a recomendação propõe que seja realizado um curso de capacitação continuada aos policiais sobre o tema em que a Defensoria se coloca à disposição para auxiliar na sua realização. A capacitação deve abordar a questão de gênero, sexo, orientação sexual, entre outros aspectos que possam avançar no campo da garantia dos direitos humanos, com ênfase no sistema de direitos das pessoas trans.

Nas suas considerações a recomendação ressalta que “gênero e sexo são expressões distintas, sendo aquele um critério autodeclaratório, segundo o qual a pessoa se reconhece”. Assinala ainda que o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4275 pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou a perspectiva jurídica de que “o respeito à identidade de gênero integra o rol de proteção constitucional, constituindo verdadeira expressão da liberdade individual do sujeito”.

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