A apresentadora e escritora Bela Gil perdeu na Justiça um processo que movia contra a marca de tapiocas Bela Chef. Ela alegava que a empresa Comercial Faju — dona da marca — fazia uso indevido de seu nome e apontava uma concorrência desleal.
A 25ª Câmara Cível do Rio concluiu em decisão unânime publicada no Diário Oficial do Rio na última quinta-feira (28) que as duas marcas tem registros contemporâneos, ou seja, foram feitos na mesma época.
“Contemporaneidade de depósito de registro das marcas que afasta a alegação da Autora de má-fé da Ré, uma vez que a notoriedade da Autora, apesar de inquestionável, nos dias atuais, foi algo conquistado por meio de seu trabalho, no decorrer do tempo e não ao tempo do depósito das marcas no INPI”, diz decisão.
Além disso, o texto aponta que o termo “Bela” é de uso comum e, dessa forma, a filha de Gilberto Gil não teve a imagem usada de forma indevida pela marca de tapiocas. O texto também argumenta que os códigos visuais das duas marcas são diferentes, o que constata que não há uma tentativa de aproximar as duas marcas promovida pela Bela Chef.
“Imagens e menções de comentários em perfis de redes sociais, que se referem ao produto da Ré e à Autora, que não são suficientes para comprovar a confusão entre as marcas e de consumidores”, concluiu a decisão.
Uol.