Antecipando-se ao avanço do novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Camaçari publica dois decretos com medidas de prevenção e controle para enfrentamento e com orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Para tratar sobre o assunto, o prefeito Elinaldo Araújo se reuniu com secretários de diversas pastas nesta segunda-feira (16/3).
“O mais importante é a gente prevenir a população e para isso estou tomando as medidas cabíveis. Não vai ter aula nas escolas nos próximos 15 dias, se for preciso o prazo será ampliado. Vamos ter contenções em alguns serviços”, explicou o gestor municipal que está preocupado em proteger Camaçari.
Os decretos prevêem que está vedado o licenciamento de eventos; que estão suspensas, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública e privada, pelo prazo de 15 dias, que inclui o serviço de transporte universitário, este último pelo tempo de vigência do decreto; está suspensa pelo prazo de 90 dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 50 pessoas; ficam canceladas as autorizações já expedidas para eventos programados para ocorrerem no período disciplinado.
Para os eventos e atividades que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento a determinação é que sejam cancelados, adiados ou suspensos, diante do cenário epidemiológico atual. O que também é aplicável a atividades e eventos de cunho religioso, científico, educacional, esportivos, academias, dentre outros.
O decreto ainda faz recomendações à população em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais, a cumprir as seguintes medidas: para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento sete dias; para pessoas com sintomas respiratórios leves, comunicar à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, a fim de ser orientado sobre providências mais específicas, através dos telefones (71) 3451-0166 / 3451-0167, ou via e-mail: epidemiologica.camacari@camacari.ba.gov.br; no surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento nas unidades de urgência e emergência.
O atendimento ao público, exceto os de saúde, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão limitar o atendimento a, no máximo, 200 pessoas por dia, devendo adotar as medidas adequadas para evitar a aglomeração de pessoas em seus ambientes.
O secretário da Saúde, Elias Natan, falou sobre a importância das ações. “Os estudos têm mostrado que, invariavelmente, o vírus vai chegar, apesar das medidas tomadas. O que a gente não pode é expor nosso sistema de saúde, ou seja, existe um pico de crescimento desse contágio que a gente tem de tentar achatar, para que as pessoas não adoeçam todas ao mesmo tempo”.
Dentre os fatores considerados pelas publicações estão as declarações de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 e de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Os documentos, já assinados, serão publicados nesta segunda-feira, quando as medidas se tornam vigentes.
Para ampliar o alcance das informações, o prefeito Elinaldo Araújo, se pronunciou ainda por meio de vídeo esclarecendo as medidas adotadas, para acessar clique aqui.