Seguindo o decreto municipal de número 7.531 do dia 3 de maio de 2021, que ratifica as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado da Bahia, através do decreto nº 20.441 de 2 de maio, a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude (Sejuv), segue com as atividades esportivas coletivas temporariamente suspensas.
O Decreto Estadual proíbe a prática de esportes coletivos amadores em todo território da Bahia, conforme o “Art. 5° – Fica vedada, em todo o território do Estado da Bahia, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 18 de abril até 10 de maio de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações”.
A decisão é reafirmada ainda nas diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico anexo ao decreto municipal, no qual ficam permitidos apenas as academias e as atividades esportivas individuais, seguindo os protocolos de segurança para evitar a disseminação da Covid-19, definidos no documento.