Seguindo as determinações do Estado que disciplinam as restrições sobre a locomoção noturna e deliberam outras medidas, a Prefeitura de Camaçari publica decreto de número nº 7.531/2021 e altera o documento nº 7.365/2020, no Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira (3/5). Com isso, e em trabalho conjunto e compromisso firmado entre os Municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo da Bahia, o toque de recolher se estende até o dia 10 de maio de 2021.
Esta medida dispõe sobre a 24ª alteração no decreto municipal nº 7.365, de 1º de julho de 2020. Conforme alteração, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, de 3 a 10 de maio de 2021, em todo o território do município.
No entanto, há exceção prevista nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial para pronta entrega às 20h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. O documento suspende ainda, a circulação dos meios de transporte metropolitanos das 21h30 às 5h, no período definido.
A vedação da comercialização de bebidas alcoólicas fica mantida, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema delivery, entre as 18h do próximo dia 7 de maio até as 5h do dia 10 de maio.
No que diz respeito às atividades econômicas do dia 9 de maio (domingo) de 2021, dia em que será comemorado o Dia das Mães, fica permitido o exercício dos trabalhos, desde que respeitados todos os protocolos exigidos para os demais dias de funcionamento, conforme Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, que está anexo ao decreto.
Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social disciplinadas no decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Bahia, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos finais de semana.
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