Medidas restritivas em Camaçari seguem até o dia 19 de abril

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Estão prorrogadas até o dia 19 de abril as medidas restritivas através do Decreto de número 7.513, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nº 1.643, deste sábado (10/4). O documento ainda suspende a realização dos desfiles cívicos previstos no calendário municipal, que ocorrem no mês de setembro, em homenagem a Independência do Brasil e ao Aniversário de Camaçari. Medida que se soma a decisão de cancelamento do Camaforró, conforme nota emitida pela Prefeitura Municipal na mesma data da publicação do atual decreto.

A publicação é válida a partir desta segunda-feira (12/4) até as 5h do dia 19 de abril, com toque de recolher, das 20h às 5h, período que fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Assim como em todas as publicações, ficam excluídas da vedação as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança. Já a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h às 5h do dia 5 até o dia 19 de abril.

O decreto, as diretrizes gerais de funcionamento das atividades essenciais, assim como a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, podem ser conferidas aqui. O exercício das atividades comerciais deverá se dá de acordo com as disposições constantes no documento, anexo do atual decreto, que teve readequação, antecipando em 1 hora a abertura para o segmento de comércio de rua.

Para o efetivo cumprimento das medidas sanitárias, dentre elas a de distanciamento social, disciplinadas no decreto, devem os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar, montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos aos finais de semana.

As medidas são de atuação conjunta com os demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19. Esta é a vigésima primeira alteração no Decreto Municipal número 7.365, de 1º de julho de 2020.

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