Prefeitura publica decreto de medidas ainda mais restritivas.

Uma das medidas é a proibição da venda de bebida alcoólica durante os finais de semana

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Com medidas ainda mais restritivas, foi publicado neste sábado (20/3) o Decreto de número 7.597/2021, no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.627. O documento amplia o toque de recolher que passa a ser das 18h às 5h, até o dia 1º de abril, e suspende, até às 5h do dia 29 de março, as atividades de comércio e prestação de serviços em Camaçari.

Esta é a décima oitava alteração no Decreto Municipal nº 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o Estado e demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

A locomoção noturna só será permitida nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. E para servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

No período ainda está permitido o funcionamento de: terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 19h às 05h até o dia 29 de março.

Aos finais de semana do período, das 18h do dia 19 de março até as 5h do dia 22 de março e das 18h do dia 26 de março até as 5h do dia 29 de março, fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio.

No mesmo período, os estabelecimentos que funcionam como supermercados, hipermercados e atacadões só poderão comercializar gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene e as farmácias, só medicamentos e produtos voltados à saúde. Para isso, deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados.

A publicação ainda proíbe a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 29 de março, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações, e até o dia 1º de abril os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação equivalente a 30% do espaço.

Ficam vedados, até às 5h do dia 29 de março, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privada, exceto os realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como Hospital Dia e os procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

A retomada das atividades econômicas será escalonada, e fica condicionada a manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%. O funcionamento das atividades econômicas deverá respeitar os protocolos sanitários estabelecidos.

Para o efetivo cumprimento das medidas de distanciamento social, os órgãos de fiscalização do município, com o apoio da Polícia Militar do Estado da Bahia, devem montar postos de fiscalização nas vias de acesso às localidades da Costa, de forma a evitar o acesso de turistas e não moradores às praias e demais espaços públicos. O decreto e as diretrizes de funcionamento das atividades essenciais podem ser conferidos neste link.

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