Camaçari publica decreto com restrições para o fim de semana

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Foi publicado na tarde desta sexta-feira (26/2), o Decreto de número 7.476, de 26 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.610. O documento adequa a restrição de circulação, atividades e serviços em Camaçari, de 26 de fevereiro até 1° de março, de acordo com o Decreto Estadual nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021. Esta é a décima terceira alteração no Decreto Municipal nº 7.365, de 1º de julho de 2020.

O encerramento das atividades não essenciais, nesta sexta-feira, deverá ser: às 17h para o comércio de rua; 18h para os bares e restaurantes, com atendimento presencial; 19h para os shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais. A partir das 18h até o encerramento do período de restrição está proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, inclusive por delivery.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

No período, serão autorizados somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

Serão permitidas apenas a locomoção para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica ainda aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Ainda serão permitidos o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, além do deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros. O Decreto permite ainda o funcionamento de delivery de alimentação até às 24h.

Conforme o Artigo 1º do decreto 7.476, o Artigo 16 do Decreto 7.365 passa a ter nova redação, em que determina a restrição de locomoção noturna, vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias e equipamentos, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, além da circulação em locais e praças públicas, das 20h às 5h, de 26 de fevereiro a 1ª de março.

O acesso às praias permanece proibido. A Prefeitura de Camaçari reforça ainda, que ao longo de toda a Costa terão barreiras policiais de controle, de forma que entrem nessas comunidades da orla apenas aos residentes, a fim de evitar a circulação de turistas e visitantes. A ação será conduzida pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) e a Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari, com apoio da Polícia Militar (PM).

A publicação suspende ainda eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como, por exemplo, os religiosos, cerimônias de casamento, além de aulas em academias de dança e ginástica.

Ficam vedados, durante sete dias, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas, exceto os que serão realizados em estabelecimentos que funcionem como Hospital Dia e procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos.

Para ter acesso ao documento completo, com o decreto e o Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, basta clicar neste link.

 

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