Governo prorroga medidas retritivas até o dia 1º de julho, incluindo o toque de recolher

0
Arquivo/Tiago Pacheco
Compartilhe:

Em decorrência do aumento gradativo do número de casos confirmados do novo coronavírus no município, a Prefeitura de Camaçari prorroga todas as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao vírus até o dia 1º de julho, incluindo o toque de recolher. A decisão está assegurada por meio do decreto de nº 7.363/2020, de 20 de junho de 2020, que será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), da respectiva data.

O novo documento ratifica as determinações apresentadas pelo decreto de nº 7.355, de 23 de maio de 2020, que reforçam a necessidade de cuidados sanitários e atitudes preventivas, e especifica sobre as atividades comerciais que podem funcionar e os regramentos para tal, informando ainda quais os tipos de estabelecimentos são consideradas essenciais ou não.

A novidade é que, ficam desobrigados da utilização de máscara facial as pessoas diagnosticadas com doenças como depressão, fobias, esquizofrenia e, ainda, aqueles com síndrome de down, autismo ou alguma deficiência, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo ou atestado médico; carteira de identificação da pessoa com Transtorno Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, ou a carteira da Instituição a qual faz parte.

Neste contexto, para o público em geral, continuará sendo obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento pelos logradouros, repartições públicas, e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, bem como nos serviços de transporte público e privado de passageiros. Também permanece a permissão para a produção do protetor facial artesanal, desde que siga as orientações do Ministério da Saúde.

O decreto traz em seu teor as orientações sobre o toque de recolher, que foi prorrogado até o dia 1º de julho, tanto na sede quanto costa de Camaçari. A medida consiste na restrição de locomoção noturna, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h da manhã, e aos sábados e domingos, das 16h às 5h. A determinação proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Durante o período do toque de recolher, nos horários especificados, todo o comércio deverá permanecer fechado, inclusive aqueles considerados essenciais, com ressalva para os serviços de saúde, a exemplo de farmácias, supermercados e clínicas veterinárias.

Para mais informações ou esclarecimentos, todas as medidas atualizadas podem ser conferidas na íntegra clicando aqui.

Compartilhe:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui