Sob a legação de dificuldades financeiras em consequência da pandemia da covid-19, a empresa Viação Cidade Industrial (VCI) requereu junto a Prefeitura de Camaçari, através da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) a suspensão do serviço de transporte coletivo sob a sua responsabilidade, estabelecendo o dia 21 como data limite para a execução das suas atividades.
Diante do pedido, a STT emitiu nota destacando que “o serviço de transporte coletivo é direito constitucional do cidadão e obrigação do poder público. Assim sendo, ante a urgência da paralização do prestador de serviço e diante do isolamento social e a complexidade do momento da economia local e nacional para a captação de novos operadores, foi autorizado em caráter provisório que a Cooperativa de Transporte Alternativo e Empresarial de Camaçari (Cooastac)” substitua a Viação Cidade Industrial garantido a continuidade da oferta do serviço e propiciando condições para que o município adote solução definitiva”.