USO OBRIGATÓRIO: Nas ruas e nos transportes público e privado, as pessoas devem usar máscara facial

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A obrigatóriedade está no Decreto de n.º 7.348/2020, publicado na edição de quarta-feira (13/5) do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o Art. 2º “fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos logradouros e bens públicos do Município, para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, bem como nos serviços de transporte público e privado de passageiros.

Caso não seja cumprida a determinação, o munícipe estará sujeito a sofrer sanções, é o que revela no parágrafo 2º do documento. ” O descumprimento da regra prevista no caput deste artigo sujeitará o infrator às sanções legais”. O texto revela ainda que cabe “os prestadores dos serviços de transporte e estabelecimentos que já estão com funcionamento autorizado estão obrigados a exigir a utilização de máscaras para os passageiros e clientes que adentrarem nos veículos e em suas dependências, respectivamente, sob pena de se sujeitar às sanções referidas no § 5º do art. 10 deste Decreto.

A prefeitura orienta ainda que a produção de máscaras artesanais pode ser realizada conforme orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.

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