Propostas proibem a cobrança de transações bancarias durante pandemia do Covid-19

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Propostas em análise na Câmara limitam ou proíbem a cobrança por transações bancárias realizadas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O Projeto de Lei Complementar 85/20 proíbe bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central de cobrar tarifas sobre as transferências de valores de até R$ 2.234 entre contas de depósito de diferentes bancos, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), argumenta que, em razão do isolamento social recomendado no combate ao novo coronavírus, aumentou o número de transações bancárias online.

“Para transações do tipo TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC (Documento de Crédito), a cobrança de tarifas pode se tornar proibitiva. O que se pretende é que, durante o estado de calamidade, fique vedada às instituições financeiras a cobrança dessas tarifas para transferências que não ultrapassem o valor de R$ 2.234. O valor foi arbitrado sobre a média de rendimentos no Brasil entre pessoas maiores de 14 anos segundo dados do IBGE”, diz Melchionna.

Propostas em análise na Câmara limitam ou proíbem a cobrança por transações bancárias realizadas durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O Projeto de Lei Complementar 85/20 proíbe bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central de cobrar tarifas sobre as transferências de valores de até R$ 2.234 entre contas de depósito de diferentes bancos, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), argumenta que, em razão do isolamento social recomendado no combate ao novo coronavírus, aumentou o número de transações bancárias online.

“Para transações do tipo TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC (Documento de Crédito), a cobrança de tarifas pode se tornar proibitiva. O que se pretende é que, durante o estado de calamidade, fique vedada às instituições financeiras a cobrança dessas tarifas para transferências que não ultrapassem o valor de R$ 2.234. O valor foi arbitrado sobre a média de rendimentos no Brasil entre pessoas maiores de 14 anos segundo dados do IBGE”, diz Melchionna.

Já Projeto de Lei 1817/20 estabelece a suspensão total dessas cobranças por 90 dias, em caso de calamidade pública ou de emergência em saúde pública. O texto estabelece que a medida se aplica a instituições financeiras públicas e privadas. A deputada Patricia Ferraz (Pode-AP), autora da proposta, também entende que o isolamento social tem obrigado a sociedade brasileira a modificar alguns hábitos e a forma de consumo.

​O Projeto de Lei 1820/20, d deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), tem o mesmo propósito. Lopes argumenta que os efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil submetem a população a situações nunca antes experimentadas, demandando atualização na legislação vigente.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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