COVID-19: Anvisa divulga novas regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados. Veja o que muda

0
Reprodução/Internet
Compartilhe:

As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) na terça-feira (24/3) pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020, que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados.

Uma das alterações é o aumento da quantidade máxima de produtos permitida em notificações de receita e receitas de controle especial.

De acordo com e Resolução, como “regra de transição, para notificações de receita e receitas de controle especial emitidas antes da RDC 357/2020, mas que ainda estejam dentro do prazo de validade, fica permitida a dispensação em quantidade superior ao que foi anteriormente prescrito, aumentando para, no máximo, mais 30 dias de tratamento. Contudo, vale destacar que essa regra só é válida para as prescrições que ainda estão em poder do paciente e não foram aviadas pelas farmácias”.

A medida foi motivada pela situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo Covid-19. O objetivo é evitar o comparecimento frequente dos pacientes a unidades dispensadoras de medicamentos, como drogarias, farmácias e serviços de saúde, bem como reduzir o contato social que propicia a propagação do vírus.

As regras são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir da data de publicação no D.O.U., podendo ser renovadas sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao Sars-CoV-2.

Além dessas regras, os estabelecimentos deverão atender aos requisitos de controle estabelecidos pelas demais normas pertinentes, tais como os itens obrigatórios de preenchimento dos receituários e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Controle

A lista de medicamentos abrangidos pelas novas regras é extensa e inclui, por exemplo, antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos e os demais produtos controlados pela Portaria SVS/MS 344/1998 (Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial).

A Anvisa ressalta que a entrega de medicamentos controlados deve ser feita com a retenção da notificação ou da receita de controle especial. Além disso, devem ser seguidos todos os requisitos adicionais estabelecidos pela nova RDC. Também é importante frisar que a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente não pode ser realizada através da internet.

Terminada a vigência da RDC 357/2020, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 58/200711/2011RDC 50/2014 e RDC 191/2017. Também voltarão a ser aplicadas as regras que proíbem a entrega em domicílio, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 44/2009.

Em Camaçari

Antes mesmo da Resolução da Anvisa desta terça (24/03),  o município de Camaçari já tinha sido criterioso ao estabelecer  por meio da Instrução Normativa ( 003/2020 de 18 de março) em Decreto Emergencial n. 7314 em 20 de março,  por causa do Coronavírus,  as novas regras de prescrição, prazos e entrega de medicamentos de uso continuo e controlados .

De acordo com o texto, “a dispensação de medicamentos para tratamento de condições crônicas de saúde (uso contínuo), deve ser o suficiente por 60 dias.  E destaca ainda que “as prescrições para tratamento de condições crônicas de saúde (uso contínuo), passarão a ter validade de 240 dias,durante o período de 30 dias a partir da data de publicação deste documento com possibilidade de prorrogação a depender do cenário epidemiológico”, destaca trecho do documento.

No caso de  pacientes em uso de medicação controlada (psicotrópicos) com sua condição de saúde estável,  a Instrução Normativa informa que “deverão ter suas receitas renovadas pelo seu médico assistente no atendimento avançado, sendo liberados em seguida e desta forma diminuindo seu período de permanência nos serviços”.

Mesmo em meio a pandemia, “os atendimentos para os pacientes que precisam da renovação das receitas para uso de medicamentos psicotrópicos permanecem e estão sendo realizados nos Caps 3 localizado no Poc I e em Vila de Abrantes”, garante o secretário de Saúde Dr. Elias Natan.

Compartilhe:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui