Mais uma série de determinações foram divulgadas nesta quarta-feira (18/3) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para diminuir os riscos à saúde de eleitores e servidores diante da pandemia do coronavírus. De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, fica vedada a entrada de pessoas estranhas ao quadro funcional na sede Tribunal, localizado no Centro Administrativo da Bahia.
Apenas servidores, magistrados e colaboradores terão acesso às dependências do TRE-BA, tanto para as secretarias quanto para os cartórios. Todas as entradas periféricas ficarão desativadas e o acesso será feito apenas pela portaria principal. Juízes membros e servidores que utilizam o estacionamento coberto poderão acessar a portaria alternativa (sempre monitorada). Isso também poderá ser feito por servidores e colaboradores que precisem ter acesso à Assistência de Transporte (ATRAN) e ao posto do Banco do Brasil.
Em casos excepcionais, os magistrados poderão autorizar a entrada nas zonas eleitorais. Da mesma forma, o acesso ao Tribunal poderá ser liberado por juízes membros, secretários, chefe de gabinete da presidência, assessorias de comunicação, de segurança e de transporte, além dos gestores da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) e da Escola Judiciária Eleitoral (EJE). Para isso, o visitante deverá preencher um formulário com o histórico das atividades realizadas dos últimos dias e com informações sobre o seu quadro de saúde.
Se, ao analisarem o formulário, os gestores identificarem quaisquer fatores de risco de contágio, o acesso será negado. Já os casos autorizados deverão ser encaminhados pelos gestores por escrito à equipe de segurança do Tribunal. “Este momento é muito preocupante e nós aqui do Tribunal temos tomado todas as medidas que entendemos necessárias para proteger não apenas os servidores, mas a população em geral”, afirma o desembargador Jatahy Júnior.
Entre as outras medidas definidas, nesta quarta-feira, também está a redução da jornada de trabalho dos servidores, que passa a ser de 4 horas. Para evitar a concentração de público interno no mesmo horário de trabalho, fica suspenso o expediente do Tribunal às sextas-feiras. A medida também se aplica às zonas eleitorais da capital e do interior.
O presidente Jatahy Júnior informa que o trabalho dos servidores do TRE-BA está sendo realizado, prioritariamente, de forma remota. Um efetivo mínimo está escalado para a realização de atividades no Tribunal e nas Zonas Eleitorais. O presidente reforça ainda a importância de os servidores utilizarem o crachá funcional, para colaborar com o trabalho da vigilância.
A Comissão de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva tem se reunido em dois turnos, pela manhã e ao fim da tarde, para avaliar o efeito de suas medidas e pensar em novas estratégias e alternativas de prevenção ao vírus. “O TRE-BA não se furtará em fazer o que for necessário para que todos fiquem bem”, garante o presidente.
Serviços on line
Durante o período emergencial, o TRE-BA não emitirá segunda via de título. O Tribunal incentiva que os eleitores baixem o e-Título, aplicativo que permite acessar uma via digital do documento por meio do smarthphone ou tablet.
Além do e-Título há outros serviços oferecidos pelo TRE-BA que podem ser feitos pela internet, por meio do site www.tre-ba.jus.br, entre eles a consulta ao número e a situação do título, consulta ao local de votação e a emissão de certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais, de filiação partidária e negativa de alistamento. Para ter acesso a qualquer um desses serviços, não é necessário vir ao Tribunal.
A recomendação é a de que os eleitores que apresentem sintomas de infecção respiratória não compareçam ao Eleitoral baiano, ainda que tenham feito o agendamento. O Comitê gestor da crise também recomenda que aqueles que voltaram de viagens ao exterior, ainda que sem sintomas, aguardem o prazo de 14 dias para buscar atendimento no TRE-BA e somente por agendamento.
Eleitor com pendência
O eleitor que tenha pendências junto à Justiça Eleitoral e precisar exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral, inadiavelmente, poderá emitir, por exceção, a certidão emergencial. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão.
A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral baiano: www.tre-ba.jus.br. Para acessá-la basta seguir o caminho: menu Eleitor e eleições > Certidões e clicar em certidão emergencial.
Entenda
Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral que é emitida pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.