Defensoria Pública da Bahia ajuíza ação para barrar exames ginecológicos em concurso da PM

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Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública com o objetivo de barrar a apresentação obrigatória de exames ginecológicos por candidatas aprovadas no Concurso Público para admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

De acordo com o órgão, a ação foi direcionada à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador em caráter de urgência na última quarta-feira (8), uma vez que a convocação para a apresentação dos exames já foi feita.

De acordo com o edital do concurso, as candidatas devem sujeitar-se a exames ginecológicos admissionais considerados invasivos – que requerem palpação, inspeção, uso de instrumentos como o espéculo e toque genital.

Também são exigidos exames de gravidez (Beta HCG sérico), citologia oncótica e microflora. Caso os respectivos laudos médicos registrarem alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia.

A Defensoria solicita a abstenção da exigência destes procedimentos como requisito para aferir a aptidão das candidatas, bem como a proibição da eliminação de candidatas com base nos resultados ou da não apresentação dos exames.

A DPE, por meio dos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Pina, argumenta que exames admissionais devem ter como finalidade única assegurar a aptidão física e mental da candidata necessária para desempenhar o cargo público em que foi aprovada.

A medida liminar também solicita a remarcação da etapa de testes para candidatas gravidas e a proibição de eliminação destas candidatas com base na realização futura do Teste de Aptidão Física (TAF).

O edital do concurso especifica que não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários – a exemplo de estados menstruais ou gravídicos – que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, ou ainda gere impedimento na realização do TAF.

Para a defensoria, na prática, o item significa que mulheres grávidas estarão impossibilitadas de remarcar o teste. Sobre a questão, os promotores argumentam que “a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”.

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