Vereadores Oziel e Zé do Pão são inocentados por falta de provas em acusação de apropriação indevida

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Reprodução CA
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A juíza Bianca Gomes da Silva considerou os vereadores Zé do Pão (PTB) e Oziel Araújo (PSDB) inocentes da acusação de apropriação indevida de recursos públicos pagos a servidor da Câmara de Camaçari.

De acordo com a decisão da juíza da 2ª vara Criminal de Camaçari, as provas apresentadas pelo Ministério Público (MP), autor da ação contra os vereadores, não  foram consideradas suficientes para imputar responsabilidade ao então presidente Oziel Araújo, e seu vice-presidente do Legilslativo, Zé do Pão, biênio 2017/2018.

Na decisão expedida em de 6 de novembro, a juíza diz que ao analisar as provas não viu elementos para culpar os vereadores. “Da análise do acervo probatório é imperioso afirmar a inexistência dos crimes em questão, não havendo elementos mínimos a ensejar o reconhecimento da materialidade, impondo-se, portanto, a absolvição dos acusados”.

A denúncia apresentada em 2018 pelo Ministério Público acusava que o vereador Zé do Pão teria se apropriado de R$ 25 mil dos R$ 28,5 mil que o ex-servidor da Câmara, Janilton de Souza Macedo, teria recebido como verba indenizatória pelos 4 anos que trabalhou como assessor do vereador petebista.  Ainda segundo a denúncia, dos R$ 4 mil que o assessor recebia  de salário, R$ 2,200 eram repassados mensalmente para o vereador petebista, através de assessores e pessoas ligadas a ele, ficando o servidor com apenas R$ 1.800,00.

A denúncia ainda alegava que a participação de Oziel se confirmaria  com o acesso a relatórios que  mostravam a existência de diversos débitos do Legislativo com servidores comissionados referentes a verbas de natureza salarial, férias, 13º salários e outros benefícios. É nesta lista de servidores não contemplados que aparece o nome do servidor Janilton Macedo, segundo o Camaçari Agora.

Na ação, o  Ministério Público cita que  os  vereadores  então decidiram pela exoneração do referido servidor para que fosse imediatamente liberada dos cofres públicos a quantia correspondente aos salários vencidos que totalizava R$ 28.620,00.

 

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