O deputado federal, Luiz Caetano é condenado por improbidade administrativa e tem à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e proibição de contratar com o poder público.
A sentença foi expedida pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Cesar Augusto Borges Andrade na última terça (4/7), e publicada no sistema eletrônico do TJBA neste sábado (8/7). Na decisão, o magistrado destaca também que Caetano não poderá ainda receber benefícios ou incentivos fiscais, haja vista que o requerido nos autos já possui condenação desta natureza, em outro processo, também resultante da prática de improbidade administrativa em procedimento licitatório, razão pelo qual, deve ser majorado o lapso temporal para suspensão dos direitos políticos.
A condenação do ex- prefeito de Camaçari é resultante de uma ação civil por improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Estadual, depois que aprovados em concurso público para o cargo de procurador jurídico, no ano de 2010, denunciaram falta do cumprimento da lei municipal que tratava da criação de cargos para a Procuradoria Jurídica, por parte do gestor.
Na ocasião, o órgão ministerial apurou que os referidos representantes foram aprovados em concurso público, promovido pela municipalidade para o provimento de vagas do cargo de Procurador do Município, sendo que não foram nomeados em detrimento da manutenção de Procuradores Jurídicos comissionados na Procuradoria Municipal, e que encerradas as apurações, na esfera administrativa, fora constado os indícios da pratica de atos de improbidade administrativa pelo então prefeito, Luiz Caetano.
O MP relata ainda na petição que a Lei 874/2008 institui o plano de cargos, carreira e vencimentos dos Serviços Públicos Municipais de Camaçari, e que a referida legislação estabelecerá de que os cargos em comissão de Procurador Jurídico e Assistente Jurídico seriam extintos na medida em que ocorresse o provimento através de concurso público dos cargos efetivos de Procurador do Município e Assistente Jurídico do Município de Camaçari, com previsão de 16 cargos de Procurador do Município.
Contudo, o edital 01/2010 fora aberto concurso público pela municipalidade para proventos de vários cargos, inclusive de Procurador do Município, sendo disponibilizadas somente seis vagas para o referido cargo, ou sejam 10 a menos determinadas pela legislação municipal.
Diante dos fatos e provas acostadas no processo de mais de mil páginas, o juiz Cesar Augusto condenou o ex-prefeito e atual deputado federal, Luiz Caetano (PT), o qual poderá inclusive ficar impossibilitado de reeleição ao cargo federal, já que a suspensão dos direitos políticos se estende por cinco anos.
A decisão expedida em 1ª instancia ainda cabe recurso.
Redação/Camaçari Alerta