Quem não votou nem justificou ausência no primeiro turno das eleições em Niterói pode – e deve – comparecer às zonas eleitorais no próximo domingo, dia 27 de outubro. Isso porque, para a Justiça Eleitoral são eleições independentes.
Isso significa também que quem não for votar no próximo dia 27, onde houver segundo turno, terá que justificar o voto, mesmo que já tenha votado no primeiro turno ou justificado a ausência na eleição de 6 de outubro.
O eleitor que não for votar pode informar o motivo da ausência pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis no site da Justiça Eleitoral. É necessário anexar documentos que comprovem a razão da ausência, como atestados médicos ou bilhetes de passagens.
Eleitor que não justificar ausência no dia da votação paga multa no valor de 3% a 10% do salário mínimo, fica com pendências na Justiça Eleitoral e não pode, por exemplo:
- Tirar passaporte e carteira de identidade;
- Participar de concursos públicos;
- Renovar matrícula na rede pública de ensino.
Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá o título de eleitor cancelado. O prazo de justificativa do segundo turno vai até o dia 7 de janeiro de 2025. O do primeiro turno termina no próximo dia 5 de dezembro.
Fonte: TSE.