O Tribunal Superior Eleitoral – TSE indeferiu a candidatura para reeleição do deputado federal, Luiz Caetano (PT), na noite desta terça-feira (27). Por unanimidade,7 x 0 votos, a Corte seguiu o parecer do ministro relator Ademar Gonzaga, entendendo que o ex-prefeito de Camaçari já havia sido condenado em segunda instância por improbidade administrativa e portanto, enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Luiz Caetano além de não assumir o novo mandato, fica inelegível por 5 anos. O parlamentar se tornou alvo da ação judicial por ter contratado sem licitação a Fhunami para serviços de produção de fardamento e mochilas para estudantes da rede municipal de educação de Camaçari. O MP-BA alegou que a instituição na época não tinha experiência com o referido serviço e que desenvolvia atividades artísticas, além de superfaturamento sobre a produção do material objeto da contratação. Em 2014, Caetano foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, além de pagar multa e ter suspensão política.
O ex-prefeito utilizou os remédios jurídicos cabíveis e recorreu da decisão em todas as oportunidades. Com a decisão do TSE, o deputado federal que obteve 124.647 votos não vai ser diplomado em janeiro 2019, podendo assumir a vaga o seu 1º suplente Charles Fernandes (PSD), ex-prefeito de Guanambi. A questão é que ele também enfrenta problemas com a Justiça Eleitoral, e teve seus votos considerados suspensos à época da apuração das urnas por responder a processos que o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. Nesse caso, o segundo suplente, Joseildo Ramos (PT), pode herdar a vaga.
Carluze Barper