O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo a imóveis gerais, pode ser garantido com 10% de desconto, pelo contribuinte, até o dia 10 de março. Para tanto, a emissão de guia deve ser feita por meio do Sistema Tributário Municipal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou pelo aplicativo Sefaz Camaçari (em versão Android). Veja link aqui.
O contribuinte que queira parcelar o tributo, abrindo mão dos 10% do pagamento em cota única, poderá fazê-lo em até 10 vezes, desde que a parcela mínima seja no valor de R$ 50. A primeira cota tem vencimento em 10 de março, com data para pagamento das demais no dia 10 de cada mês. Valores de IPTU até R$ 159,32 ficarão isentos.
Imóveis rurais e industriais de médio e grande portes não têm direito ao desconto para pagamento em cota única. Contudo, o IPTU devido, que é cobrado junto às taxas de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e a de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), pode ser dividido em 10 vezes, com vencimentos também para o dia 10 de cada mês.
Dúvidas e mais informações sobre o IPTU, Cosip e TRSD 2022 podem ser obtidas pelo contribuinte pelo número WhatsApp do Sefaz Atende (71) 98796-9856, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outra opção é o Call Center, que atende, nos mesmos dias e horários, pelo telefone (71) 2886-1345. Saiba mais no Sistema Tributário Municipal, link aqui