Com movimento tranquilo nos pontos de distribuição, a Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), já entregou 80% do total de cupons da Cesta de Natal previstos para serem entregues. A ação segue até domingo (12/12). O horário de atendimento é das 8h às 15h.
Nesta sexta-feira (10/12), a secretária Reni Oliveira visitou alguns pontos de entrega situados na costa do município. “O nosso balanço é muito positivo, tivemos uma semana tranquila, faltam dois dias para encerrar o prazo de entrega e já atingimos o percentual de 80%, com certeza até domingo vamos bater a nossa meta”, disse.
Moradora da localidade do Tucunaré, em Arembepe, a dona de casa Tânia Maria dos Santos, parabenizou a gestão por lembrar dos menos favorecidos. “Não existe um pai, uma mãe, que receba um benefício desse e não se sinta feliz, não só por poder fazer sua ceia, mas também em ver o compromisso do gestor com a população. Então está de parabéns a gestão”, falou.
Na localidade de Areias, a dona de casa Maria José dos Santos afirmou que a cesta vai ajudar muito na despesa. “Nesse momento tão difícil que estamos passando por causa da pandemia, a chegada da cesta é muito bem-vinda e vai ajudar bastante”, explicou.
Para saber o local de retirada, o cidadão, de posse do CPF ou do Número de Identificação Social (NIS), pode fazer a consulta clicando neste link. No total, 35 mil famílias serão beneficiadas com a Cesta de Natal.
São públicos-alvos da ação, as beneficiárias dos programas Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) ou Bolsa Social; mulheres vítimas de violência, acompanhadas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram) Yolanda Pires; bem como famílias assistidas pelo Centro de Referência da Assistência Social (Cras) ou pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Além disso, também serão contemplados a população em situação de rua acompanhada pelo Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop; os idosos atendidos pelo Centro de Convivência da pessoa Idosa – Conviver; e mães de crianças/adolescentes matriculados na Casa da Criança e do Adolescentes que não possuem Auxílio Brasil.