ERRO GRAVE: Falha na comunicação da Prefeitura de Camaçari frustra centenas de contribuintes que não conseguem quitar o Refis com desconto nos juros e multas no último dia 31, previsto pela propaganda. A lei garantia pagamento com o referido benefício somente até o dia 30.

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Midia com a data errada do prazo final para o pagamento do Refis com desconto.
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A Prefeitura de Camaçari investiu alto em propaganda veiculada em emissoras de rádio, sites, revista, panfleto, outdoor, inclusive de Salvador, impulsionando o contribuinte a quitar com “vantagem” o debito do REFIS.

A mídia dizia que o munícipe teria até o dia 31 de outubro (nesta terça-feira) para pagar com 100% de desconto nos juros e na multa. Mas, na pratica quem deixou para aproveitar o benefício no último dia do prazo previsto pela propaganda acabou frustrado e revoltado.

A questão é que a Lei n. 1494, de 27 de junho de 2017, do Refis, garantiu o desconto até o dia 30 de outubro, conforme parágrafo 3º do Artigo 4º.

Iludidas ainda pela propaganda que até na tarde desta terça-feira era veiculada com a data errada, centenas de pessoas, depois de amanhecerem cedo nas filas no posto da Central de Atendimento da Prefeitura – CAM, de Abrantes – Camaçari, na expectativa de pagar os impostos atrasados, como IPTU com o referido desconto, foram informadas, somente pelas atendentes, que o prazo da Campanha do Refis já tinha sido encerrado ontem, segunda-feira dia 30.

A denúncia foi feita ao programa Bahia no Ar, rádio Sucesso FM, pelo munícipe de pré nome Jorge. Prontamente, o radialista Roque Santos ligou para o secretário da Fazenda, Renato Almeida, que confirmou a informação das atendentes do posto: – “o sistema estava programado para receber as contribuições com desconto das multas até o dia 30 de outubro, e que não tinha conhecimento da propaganda destacando o prazo final como o dia 31 de outubro”.

Durante a entrevista, o radialista ainda questionou ao secretário porque então deixaram a propaganda ser veiculada com a informação errada até o dia 31, já que o contribuinte não tinha mais acesso ao desconto. “O que certamente representaria uma falha de comunicação grave da prefeitura” reforçou.

O secretário Renato Almeida imediatamente reconheceu o erro da Prefeitura, e disse que para estender o prazo precisaria que o projeto fosse novamente aprovado pelo legislativo, e orientou que o contribuinte interessado em adquirir um desconto o faça por meio de processo administrativo, e quando a prefeitura tiver a aprovação da Câmara de Vereadores para aplicar o desconto, o processo dele seja, então deferido.

Sendo assim, o radialista sugeriu que a prefeitura faça uma nova mídia pedindo desculpa aos contribuintes pelos transtornos causados com a falha da comunicação.

O secretário encerrou dizendo que o contribuinte que sentir-se prejudicado poderá ingressar com a ação judicial em desfavor da Prefeitura pelo dano causado, baseado no princípio do contraditório e ampla defesa.

Por Carluze Barper/Jornalista

 

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