Prefeitura divulga decreto para trabalho remoto da Administração Pública

0
Compartilhe:


Com proposta de aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, assim como promover a cultura orientada em resultados, a Prefeitura de Camaçari divulga as determinações sobre o desempenho de atividades em modalidade de teletrabalho, no âmbito dos órgãos das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional do município, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. O decreto n.º 7631/2021 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1764, desta quarta-feira (6/10).

A administração municipal esclarece que, inicialmente, poderão se submeter ao regime de teletrabalho, ora instituído, os servidores municipais vinculados à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria da Fazenda (Sefaz), a título experimental. Ainda conforme a gestão, ao final de seis meses será avaliada a conveniência da expansão aos demais órgãos e entidades, cujas atribuições possam ser prestadas eficazmente à distância e em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho.

O regime de teletrabalho definido em decreto caracteriza-se pela execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, a execução de projetos ou de tarefas específicas, compatíveis com as atribuições do cargo, da sua unidade de trabalho e com o regime não presencial, mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação.

De acordo com o documento, não se enquadram no conceito de trabalho remoto as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão. Considera-se regime à distância, aquele em que os servidores cumprem suas jornadas em local diverso das instalações da unidade de trabalho.

Compete aos secretários municipais ou equivalentes e dirigentes das autarquias indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime à distância, observadas as condições necessárias para aplicação da norma. O teletrabalho integral será permitido aos servidores desde que não estejam em estágio probatório, ou tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.

Os secretários e autoridades equiparadas na administração direta poderão apresentar ao gestor do Executivo, no prazo de 90 dias, a contar da publicação do decreto, balanço da implantação do regime permanente em seus respectivos órgãos ou entidades.

Compartilhe:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui