Prefeito sanciona lei que institui o Banco de Alimentos

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O prefeito Elinaldo Araújo sancionou a Lei número 1.684, de 30 de junho de 2021, que institui o Banco de Alimentos. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.760 desta quinta-feira (30/9). O equipamento tem como objetivo captar doações de alimentos e promover sua distribuição às entidades assistenciais, famílias e indivíduos que estejam em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, contribuindo diretamente para o combate à fome a ao desperdício de alimentos, visando atingir às políticas de abastecimento, segurança alimentar e nutricional e de assistência social, conforme diretrizes do Ministério da Cidadania.

Vale lembrar que o Banco de Alimentos já integra a estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes). A lei vai legitimar a captação e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores públicos e privados e que serão direcionados aos indivíduos, famílias e instituições privadas sem fins lucrativos, caracterizadas como prestadoras de serviço de assistência social, de proteção e defesa civil, estabelecimentos de saúde e demais unidades de alimentação e nutrição.


A gestora da Sedes, Reni Oliveira, comemorou a publicação da lei. “Estávamos ansiosos para a sanção desta lei, porque ela vai possibilitar a captação de um volume muito maior de doações e vamos ampliar o trabalho que já fazemos”, disse.


São considerados em estado de vulnerabilidade alimentar, os indivíduos e as famílias sob risco alimentar e nutricional, assim como as entidades sociais sem fins lucrativos que não disponham de condições de ofertar refeições ou alimentos necessários à subsistência dos seus

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