Termina na próxima terça-feira (31/8) o prazo para adesão ao Imposto Predial e Territorial Urbano Verde – IPTU Verde. O projeto beneficia pessoas físicas e jurídicas com descontos gradativos, que podem chegar a 20% do valor do tributo devido à Secretaria da Fazenda (Sefaz). É elegível todo contribuinte de Camaçari que esteja em situação regular junto à pasta, e que adote duas ou mais medidas de sustentabilidade ambiental. O interessado deve submeter processo à pasta através do e-mail: atendimentocinfprocessos@camacari.ba.gov.br.
Pessoas físicas (PFs) podem ser contempladas com até 20% de desconto. Para conhecer a lista completa de medidas ambientais aplicáveis ao segmento, acesse o artigo 3º do Decreto n.º 5657/2014 de 17 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 559, de 15 a 21 de março de 2014.
Para pessoas jurídicas (PJs), o máximo desconto possível é de 10%. Enquadram-se nesse perfil, unidades industriais optantes pelo pagamento do imposto em cota única. Para lista completa de medidas ambientais aplicáveis, basta acessar o artigo 2º do Decreto n.º 5846/ 2014 de 8 de dezembro de 2014, no DOM n.º 597, de 6 a 12 de dezembro de 2014.
No processo remetido à Sefaz, por meio do e-mail acima citado, para o contribuinte PF devem ser anexados cópias do título de propriedade do imóvel e do documento de identificação do cadastro imobiliário. Pessoas jurídicas devem encaminhar cópia do título de propriedade do imóvel; inscrição imobiliária; documentos descritivos e comprobatórios das medidas implementadas; comprovação de regularidade fiscal junto às fazendas municipal, estadual e federal; declaração de inexistência de impugnação administrativa ou judicial referente ao IPTU, Certificado de Gestores ANBIMA (CGA) e CNPJ.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do call center, através do telefone (71) 2886-1345 ou pelo WhatsApp (71) 98796-9856. Ambos atendem das 8h às 17h, em dias úteis. O IPTU Verde integra o Programa de Incentivos Ambientais do município, instituído pela Lei Municipal nº 1359, de 1 de dezembro de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 5657/2014.
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