CAMAÇARI: Toque de recolher é suspenso e shows com 50% da ocupação são permitidos.

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O novo decreto que estabelece medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia foi publicado na última sexta-feira (6) do novo coronavírus pela Prefeitura Municipa. O documento número 7.594/2021, publicado na última sexta-feira (6) no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.723, a medida sanitária de restrição de locomoção noturna, conhecida como toque de recolher, está suspensa.

Além disso, os prazos administrativos no âmbito da administração municipal, que foram suspensos desde 2020, em decorrência da pandemia, voltam a vigorar. A exemplo o prazo concedido ao sujeito passivo para apresentação de reclamação, defesa ou interposição de recursos. As novas medidas de flexibilização se fazem necessárias pelo fato da pandemia estar dando sinais de controle, com os índices de casos apresentando queda acentuada e, por outro lado, o município ter recuperado as condições de gestão do ambiente de processos.

O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, anexo ao documento, devidamente atualizado com base nas disposições contidas no decreto e em consonância à regulamentação contida no Decreto Estadual número 20.623, de 5 de agosto de 2021.

Com a nova publicação estão permitidos shows e festas, públicas ou privadas, com 50% da ocupação ou no máximo 300 pessoas; eventos desportivos e amadores somente poderão acontecer sem público; já os clubes sociais podem funcionar com 50% da ocupação; horário de início das atividades do comércio de rua é livre aos sábados.

No que diz respeito aos shoppings e galerias comerciais, o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e as lotéricas terão o horário regulamentar da instituição; a praça de alimentação e o cinema com 50% de ocupação; e a academia com acesso especial.

Na área da educação, estão livres o funcionamento das instituições particulares e públicas, devendo seguir medidas instituídas pelo decreto municipal n° 7.582/2021 de 17 de julho de 2021.

Essa é a trigésima sexta alteração no Decreto número 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui.

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